FORSEE : Indicateur évalué

Indicador 5.1.1: Percentagem e comprimento dos cursos de água com uma faixa ripária apropriada

Custo

Custo Total

653.24€

Custo por ha

0.08€

(inclui aquisição de informação geográfica e respectivo processamento)

Resultados

Tabela 1 – Área da faixa ripária por tipo de povoamento

table1

Notas

Na análise de um curso de água é importante não minimizar a função das margens, que são zonas de transição entre a água permanentemente submersa e aquela que durante a maior parte do ano permanece fora de água. As margens, pela sua localização, apresentam múltiplas funções, devendo ser objecto de especial atenção sempre que se intervenha numa linha de água. Estas funcionam como filtros específicos, habitats para determinadas espécies, além de uma fonte de efeitos ambientais e biológicos sobre os terrenos envolventes. Para além das suas funções globais comuns, apresentam um papel primordial no controle do escoamento hídrico, dos sedimentos, intercepção de nutrientes, redução do processo erosivo, aumento da biodiversidade e valorização estética da paisagem.

O buffer utilizado foi decidido consoante as limitações do PDM aos cursos de água, devido à ausência de informação sobre a reserva ecológica nacional (REN).

O regulamento do Plano Director Municipal da Lousã (PDM), de 1992, artigo 5º, linha 2, protege o património natural dos leitos e margens dos cursos de água numa faixa de 10 m em ambas as margens.

Os leitos ou margens públicas (zonas adjacentes) são definidos pelo Decreto-Lei 468/71 do Domínio Público Hídrico segundo a seguinte largura das margens:

- 50 m, quando sujeitas a influência das marés;

- 30 m, na zona de água superficiais ou flutuáveis, não sujeitas à influência das marés;

- 10 m, nas zonas de águas não navegáveis nem flutuáveis, nomeadamente torrentos, barrancos e córregos de caudal descontínuo.

Segundo Tjaden (s/ data), a largura mínima do buffer mais frequentemente utilizada na manutenção do habitat e da qualidade da água é de 10 a 30 m. Buffers de largura inferior a 10 m não permitem uma protecção dos recursos aquáticos a longo prazo.

No projecto FORSEE considerou-se que a mata ripária apropriada é formada por espécies ripícolas (Salix, Populus, Fraxinus, Alnus,…) com uma largura de 20 m. Esta mata tem como missão principal evitar a exportação de nutrientes (especialmente azoto), sedimentos e elementos químicos nos ecossistemas aquáticos.

Este buffer apenas foi aplicado às linhas de água permanentes, que representam um comprimento de apenas 12 % (44.1 km) do comprimento total da rede hidrográfica (360.2 km). Utilizou-se a cobertura do uso do solo de 1995.

Problemas e Melhorias

Comparação da Reserva Ecológica Nacional nos cursos de água, com a largura da faixa ripária aconselhada para a obtenção de determinado objectivo especifico.

O buffer utilizado representa apenas 12 % do comprimento total da rede hidrográfica.

Conclusões

Pela análise da tabela 1, a utilização de um buffer de 20 m permite avaliar a capacidade para a manutenção do habitat dos cursos de água a longo prazo. O aumento deste buffer apenas se irá reflectir no aumento nas áreas agrícolas e nos povoamentos de pinheiro bravo. Cerca de 76% da rede hidrográfica (33.4 km) apresenta uma faixa ripária constituída por folhosas diversas.

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